SEGUNDO O OFÍCIO CIRCULAR N° 3/2025/DELEAQ/DREX/SR/PF/RJ, DE 28/07/25
CAC QUE NÃO TEM ARMA REGISTRADA NO ACERVO DE TIRO ESPORTIVO TERÁ QUE FAZER A HABITUALIDADE COM A ARMA CLUBE OU DE TERCEIRO. DO
COMO OS CR QUE TINHAM VALIDADE DE 10 ANOS VENCE DIA 21/07/2026, QUEM TEM ATIVIDADE DE TIRO TEM QUE COMEÇAR A HABITUALIDADE URGENTE!