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OFÍCIO CIRCULAR N° 3/2025/DELEAQ/DREX/SR/PF/RJ, DE 28/07/25

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SEGUNDO O OFÍCIO CIRCULAR N° 3/2025/DELEAQ/DREX/SR/PF/RJ, DE 28/07/25

CAC QUE NÃO TEM ARMA REGISTRADA NO ACERVO DE TIRO ESPORTIVO TERÁ QUE FAZER A HABITUALIDADE COM A ARMA CLUBE OU DE TERCEIRO. DO

COMO OS CR QUE TINHAM VALIDADE DE 10 ANOS VENCE DIA 21/07/2026, QUEM TEM ATIVIDADE DE TIRO TEM QUE COMEÇAR A HABITUALIDADE URGENTE!

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